30 agosto, 2006

Protocolo do Estado Português

Foi publicada esta sexta-feira em Diário da República (DR) a primeira Lei de Protocolo do Estado português, que estipula a «hierarquia e o relacionamento protocolar das altas entidades públicas» e entra em vigor no período de um mês.
Entre as principais novidades do diploma está a exclusão da Igreja Católica e dos descendentes da antiga família real da lista de precedências do Estado. A relação, liderada pelo Presidente da República, inclui 58 entidades.
Fica aqui apenas o lugar que nas “festarolas” os nossos meninos da bilha têm direito:

1) Presidente da República;
2) Presidente da Assembleia da República;
3) Primeiro-Ministro;
…………..
41) Presidentes das câmaras municipais;
42) Presidentes das assembleias municipais;
……………..
51) Vereadores das câmaras municipais;
………………
53) Presidentes das juntas de freguesia;
54) Membros das assembleias municipais;
55) Presidentes das assembleias de freguesia e membros das juntas e das assembleias de freguesia;
……………………………………

Toda a lista, pagina 6185 do Diário da República

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