23 novembro, 2006

Mais uma notícia

Julgado de Paz

"Os Julgados de Paz são Tribunais, com características especiais, competentes para resolver causas de valor reduzido (até € 3740,98) de natureza cível, excluindo as que envolvam matérias de Direito da Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho, de forma rápida e a custos reduzidos.
Têm ainda competência para apreciar pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após a desistência da mesma, como por exemplo, ofensas corporais simples, difamação, injúrias, furto e danos simples e alteração de marcos.
O modelo dos Julgados de Paz apresenta, relativamente aos demais tribunais portugueses especificidades no que respeita à sua organização, funcionamento e tramitação dos processos da sua competência, das quais se salienta:
· a consagração, de entre outros, dos princípios da proximidade, simplicidade, oralidade e da informalidade;
· a adopção do uso dos meios informáticos no tratamento e execução de quaisquer actos ou peças processuais;
· o estabelecimento de um efectiva parceria entre o Ministério da Justiça e as Autarquias Locais;
· a introdução da mediação, como forma alternativa da resolução dos conflitos por julgamento pelo Juiz de Paz;
Estes princípios orientadores e conformadores, bem como as suas características especiais, inovadores na sociedade portuguesa, traduzem-se numa nova forma de administração da justiça, que melhor se coaduna com a maior e mais exigente participação dos cidadãos."



P 1301/2006 - Instala o Julgado de Paz do Concelho de Santa Maria da Feira e aprova o respectivo Regulamento Interno.

Para que se saiba!!

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