09 agosto, 2008

Alcunhas

Já faz algum tempo que li no nosso pasquim de referência (TF) um artigo do nosso ilustre escriba xuxa, Pinto da Silva que na sua parte sexta refere que “não são deputados”!

“6 – Há anos que não ia assistir a uma Assembleia Municipal e, na última, onde estive algum tempo, ouvi a Mesa e o Executivo, dirigirem-se aos Membros da Assembleia, alcunhando-os de “DEPUTADOS”. Tem a palavra o Sr. Deputado fulano, chamo o deputado sicrano, em resposta ao deputado beltrano e por aí adiante. Fui consultar de novo o “Guia Prático dos Eleitos da Administração Local”, de João do Couto Neves, edição de Livraria Almedina, documento amplamente anotado. Na página 209, fazendo anotações ao artº. 31º., nº. 2 da Lei 100/84, diz textualmente: “ A Assembleia Municipal, como a de Freguesia, é constituída por MEMBROS e não, como ERRADAMENTE, se tem visto escrito, por DEPUTADOS”. Tinha isto na memória e fui confirmar. Mas, como se trata de documento com alguns anos, fui correr a última lei das Autarquias, a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e, em todo aquele longo clausulado, não aparece uma única vez a qualificação como deputado. Fala sempre em MEMBROS e ELEITOS. Logo as anotações do autor estão ainda válidas.
Deputados temos, em Portugal, os da Assembleia da República, os do Parlamento Europeu e os das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas. Logo, ao Senhor Presidente da Assembleia Municipal, Vogais e aos Vereadores se apela a que tratem os eleitos pelos seus nomes, porque na circunstância, Deputado é uma ALCUNHA”.

Ora, assim sendo desde que não se chame de “tonho”, “Morcão”, “papa_palha” aos nossos ilustres “putados” da nação da coba, eles não se importam!

Se bem que acaba por tudo ser uma alcunha!

Também há os que se alcunham a eles próprios, tipo: engenheiros, Doutores.... Que mais não fizeram umas cadeiras de cerveja na Faculdade da Tasca da Felismina!

Bem, pelo menos fico mais descansado em “alcunhar” os nossos amigos políticos da bilha! (note-se que chamar políticos, na maior parte deles, é alcunha).

Pois se até o nosso Presidente da Assembleia Municipal o faz, quem somos nós para o contrariar? Mas vejam lá, não interpelem o senhor a respeito disso, não vá termos de “levarmos” com uma Assembleia Extraordinária para que ele longamente nos explique as razões!

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