06 dezembro, 2008

IMI

Aí está...tão fresquinha que ainda ...escalda!

A alteração já referida ao Código do Imposto Municipal sobre imóveis, que ontem acabou de sair em Diário da Republica.

Como já a “Lucinha Comuna” tinha dito em primeira-mão na Assembleia Municipal, ao nosso “Barbinhas”, a taxa pode ser fixada por Freguesia. (ponto 5)

 

DR051208

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