Aí está...tão fresquinha que ainda ...escalda!
A alteração já referida ao Código do Imposto Municipal sobre imóveis, que ontem acabou de sair em Diário da Republica.
Como já a “Lucinha Comuna” tinha dito em primeira-mão na Assembleia Municipal, ao nosso “Barbinhas”, a taxa pode ser fixada por Freguesia. (ponto 5)
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