A CDU apresentou a 21 de Janeiro uma queixa junto da ERC contra o Executivo da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira por violação do princípio do pluralismo com a edição da “Revista Municipal” nos meses de Agosto e Dezembro de 2008.
A Câmara Municipal gastou em 2008 a avultada verba de EUR 25.000 para publicitar a acção partidária do PSD, sem, em nenhuma página, conter qualquer referência ou veiculação de nenhuma outra força partidária, concretamente da Coligação Democrática Unitária, que tem assento na Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira.
Deste modo, omite-se da população em geral, o trabalho sistematicamente desenvolvido pela CDU em sede de Assembleia Municipal: moções, propostas, perguntas ao Executivo, recomendações, intervenções quer no período da Ordem do Dia, quer no período de antes da Ordem do Dia, para além da intensa actividade partidária realizada diariamente, configurando um nítido desprezo pela actividade da CDU ao serviço da população local, revelador da falta de respeito pelos contributos das demais forças políticas na gestão municipal.
Os números da Revista Municipal o artigo 26º da Constituição, bem como os parágrafos 6, 8 e 9 da Directiva 1/2008, do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social que dispõe, entre outras que ”tratando-se de publicações de titularidade pública e sujeitas ao respeito pelo princípio do pluralismo, encontram-se obrigadas a veicular a expressão das diferentes forças e sensibilidades políticas que integram os órgãos autárquicos.”, princípio manifesta e abusivamente violado pelo executivo ao apenas veicular a expressão do PSD.
Pela Comissão Coordenadora da CDU
Santa Maria da Feira, 21 de Janeiro de 2008
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