19 junho, 2009

Educação

Do Fernando Miguel, recebemos na nossa caixa de correio:

Sobre o Conselho Geral

Estamos, na minha opinião, perante uma aberração. Num primeiro tempo uma qualquer organização formalmente representativa de pee, escolhe da forma que entender o(s) nome(s) a indicar em assembleia geral de pais e encarregados de educação. Ainda que esse(s) nome(s) tenham sido escolhidos em assembleia geral de pais e encarregados de uma APs, essa assembleia cinge-se, apenas, aos pee sócios duma determinada associação ( e nada na lei determina como se deve efectuar a escolha; é uma questão que apenas diz respeito à associação, melhor dizendo à sua Direcção, quantas vezes, na prática, “uninominal)". A escolha vai, portanto, depender, de um número, por regra, muito restrito de pais. O que, maioritariamente, vai ocorrer é que a Direcção (ou quem, "abusivamente" ou não, a domina) indica quem entender.

Numa segunda fase, e porque se trata de eleger os representantes dos pee da escola ou agrupamento, representantes de todos os pee, e não apenas os que são sócios da(s) APs, é o órgão competente da Escola ou Agrupamento quem convoca a eleição, visto que a(s) APs não têm competência para convocar pee não associados. Acontece, porém, que o processo já vem viciado de trás, visto que no acto de escolha para indicação da lista a eleger na futura Assembleia de todos os pais, não puderam deliberar todos estes. Apenas o podem "retoricamente" fazer perante uma lista final para cuja constituição foram ignorados - não têm qualquer outra alternativa.

Considero, portanto, que este modelo de gestão, no processo de "eleição" dos pee, não respeita o princípio da igualdade dos pee/cidadãos perante a lei, não respeita o princípio da proporcionalidade, não respeita o pleno direito para eleger e a para ser eleito, não respeita os elementares princípios da democracia.

Na prática facilita o contrário do que o modelo de gestão afirma defender: o reforço da participação das famílias. A participação efectiva não tem condições (entre outras) de se realizar num contexto, que não legitima potenciais oportunidades favoráveis para a escolha dos representantes melhor preparados e isentos. Propicia, isso sim, quantas vezes, a emergência de pee condicionados a uma sucessão de interesses mais ou menos alheios à identidade e ao interesse efectivo das famílias

Este processo eleitoral, adoptado pelo 75/2008 para presença dos os pee no CG(T) não é legítimo, nem se me afigura natural ou legal.

Porque não foi definido um processo análogo ao da eleição dos docentes e não docentes? Porque não hão-de os pee (sem qualquer excepção) de ter o direito de constituir listas e apresentar plano/programas de acção, que seriam dados a conhecer e a discutir a todos os pee, votando estes na lista(s) que entendessem melhor salvaguardar o seu interesse pela educação dos seus filhos/educandos e pela integração dinâmica da comunidade educativa?

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