20 julho, 2009

Lei da “Parvaridade”

Antes de mais, gostaria de “ajudar” alguns candidatos às juntas de Freguesia quanto à lista a apresentar, cumprindo a lei da “parvaridade”! Esta ajuda, é feita no que entendi até agora da dita cuja, podendo estar a cometer algum erro. Se tal suceder, agradeço a contribuição para que seja feita a correcção.

Quando o nosso ilustre presidente e candidato à junta de Oleiros, diz que não vai cumprir a tal lei, di-lo por desconhecimento, porque de facto vai…. Caso não apresente as listas em que em cada dois candidatos do mesmo sexo meta um de sexo diferente, ela pura e simplesmente não será aceite. O que ele e alguns referem, é quanto à composição das respectivas Juntas de freguesia. Na sua composição não existe qualquer lei da “parvaridade”. Com as eleições, os únicos que são eleitos são o Presidente da Junta e os membros da Assembleia. Ora, os restantes elementos da Junta e respectivo presidente da Assembleia serão escolhidos e votados por esses membros da Assembleia agora eleitos. Assim sendo, é perfeitamente natural e legal que as respectivas juntas possam ter 3 ou 5 elementos do mesmo sexo ou de sexo diferente….aqui a lei da “parvaridade” não existe!

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