Industriais de cortiça da Feira condenados a três anos de prisão efectiva por fraude fiscal.
Dois empresários de cortiça, de Santa Maria da Feira, foram condenados a três anos de prisão efectiva num processo de facturas falsas. Provou-se que receberam mais de um milhão de euros em reembolsos indevidos de IVA. Só um deles recebeu mais de 800 mil.
De acordo com a decisão do tribunal, Fernando Silva Serra, da firma Cortirolha, Cortiças e Rolhas, Lda., de Paços de Brandão, recebeu a titulo de reembolso de IVA, entre Maio de 1994 e Setembro de 1995, uma quantia que rondou os 168 mil contos (800 mil euros).
O acórdão refere que na escrita da Cortirolha estão contabilizadas cerca de 182 facturas desprovidas de teor mercantil, sendo meras transacções simuladas, no valor de mais de 1,1 milhão de contos (5,5 milhões de euros).
Empresa francesa no esquema
Fernando Serra era ainda gerente da empresa francesa "Sarl Le Bouchon Europee", com sede em Bordéus. Esta firma era utilizada pela Cortirolha para vendas simuladas de cortiça e ainda para empréstimos fictícios de sócios (suprimentos), que, em Dezembro de 1995, ascendiam a mais de 600 mil contos (três milhões de euros).
Outra arguida condenada na mesma pena. Emília da Rocha Mendes Ferreira, sócia-gerente da Rocha Mendes, RC, Lda e da Sandracork, entre 1992 e 1995, pediu reembolsos de IVA de mais de 47 mil contos (235 mil euros).
Isaías Ferreira de Barros, empresário em nome individual de Paços de Brandão foi também condenado a dois anos de prisão efectiva. Passou mais de 131 mil contos (655 mil euros) de facturas falsas a Fernando Serra, que as integrou na contabilidade da Cortirolha, a que acresce IVA no valor de 18 mil contos (90 mil euros). Receberia como contrapartida seis mil contos (30 mil euros).
Armando da Rocha Reis, também julgado no mesmo processo, foi condenado a uma pena de 18 meses de prisão efectiva. Aparece classificado no processo como "um dos grandes emissores de facturação falsa no sector da cortiça em Santa Maria da Feira, ultrapassando o montante de dois milhões de contos (10 milhões de euros) a documentação falsa emitida para terceiros".
O colectivo de juízes do Tribunal da feira condenaria ainda Roberto Henrique da Rocha Mendes a dois anos e seis meses de prisão, José da Silva Vieira (um motorista residente em Vergada, Feira), e Marcos de Oliveira a um ano e nove meses de prisão, suspendendo a execução das decisões, desde que os arguidos paguem naquele espaço de tempo a divida á administração fiscal.
Também Luís José Coelho, Joaquim Oliveira Santos e Joaquim Rosadas Pereira viram a pena de 18 meses a que foram condenados ser suspensa desde que liquidem as respectivas dívidas ao Fisco naquele espaço de tempo.
As sociedades Sarl Le Bouchon Europeen, Rocha Mendes-Rolhas de Cortiça, Sandracork, Roberto Mendes-Cortiças e Joaquim Silva Ferreira, Lda foram condenadas a multa de três mil euros cada. A empresa Cortirolha foi condenada ao pagamento de uma multa de dez mil euros.
in JN
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