Relatório do Grupo de Trabalho conclui pela necessidade de reajustar a lei dos Conselhos Municipais de Juventude
O modelo previsto na lei não permite a flexibilidade necessária para que os municípios, dentro das suas competências e poder representativo, adaptem o respectivo (Conselho Municipal da Juventude (CMJ) às especificidades locais e ao respectivo panorama social – conclui a proposta de relatório do Grupo de Trabalho dos CMJ, coordenado pelo deputado do PSD Paulo Cavaleiro, eleito pelo círculo de Aveiro. O documento foi aprovado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
O Grupo de Trabalho vai, agora, prolongar a sua actividade pelo período de 30 dias após o inicio da segunda sessão legislativa, de forma a apresentar uma proposta conjunta, para a revisão da actual lei. Serão analisados os contributos que possam ainda chegar ao Grupo de Trabalho e que sirvam para ajudar a clarificar dúvidas que persistam.
De acordo com as conclusões do referido documento, a lei “impõe um modelo pré-concebido e imperativo, nomeadamente quanto aos participantes com direito de voto e quanto as competências” do CMJ.
No relatório de actividades proposto, pode ler-se que “têm-se verificado resistências na adopção do modelo de CMJ previsto na lei sobretudo porque este, conceptualmente um órgão consultivo, pode exercer competências eleitorais designando membros para representarem o município em outros órgãos”.
Todas as entidades auscultadas - Associação Nacional de Municípios Portugueses, Instituto Português da Juventude, Conselho Nacional de Juventude e Federações Nacionais de Associações Juvenis - estão de acordo quanto à importância da existência da actual lei, reconhecendo que as associações juvenis são uma mais-valia para os Municípios e que a Lei é necessária para regular o funcionamento deste órgão consultivo. Mas – sublinha o relatório – “foram várias as questões levantadas no sentido de melhorar e agilizar a sua implementação de modo a que os CMJ tenham um funcionamento mais eficaz e que cumpram os objectivos para os quais foram criados.
Da auscultação às várias entidades resultaram dúvidas no que toca à constitucionalidade da lei agora em análise, conforme pode ler-se na proposta de relatório. Por outro lado, concluiu-se que as diversas questões relacionadas com os pareceres que o CMJ pode emitir, são também um factor de perturbação em todo este processo.
Aveiro, 20 de Julho de 2010
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