01 maio, 2011

CDS-PP- Recomendação apresentada na Assembleia Municipal de 29-4-11

imageA Câmara Municipal de Santa Maria da Feira promoveu desde o passado mês de Fevereiro a cobrança da Taxa da Rede de Saneamento, Taxa da Rede de água e a Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos. Num período tão difícil para a famílias Feirenses, a Câmara Municipal não poderia ter escolhido pior momento para a implementação das referidas taxas. O agravamento na factura mensal de muitas famílias chega aos cem por cento.

Não pomos em causa a justiça na medida, tendo em conta que todos devem pagar as mesmas taxas, de serviços que estão disponíveis e que durante tantos anos oneraram as contas da Câmara. 

Contudo não podemos compreender que se gere uma nova injustiça para resolver outra situação injusta. Se era injusto que os consumidores ligados à Indaqua pagassem taxa da rede de água e saneamento e os outros não, não nos parece justo que todos aqueles que não têm estas redes disponíveis, e como tal não podem fazer a ligação tenham que pagar essas mesmas taxas. 

Este processo não passa de um novelo de trapalhadas. No final do ano de 2010 a Câmara Municipal adjudica por 59.400 euros à empresa ERI – Engenharia, S.A. um “levantamento de nomes e moradas de pessoas/entidades que produzem resíduos sólidos e que não possuem contrato celebrado para fornecimento de água”. Esta é a transcrição rigorosa do objecto do contrato. O péssimo trabalho prestado por tal empresa está à vista de todos. Nomes repetidos, com identificação Domestica e Comercial, tudo isto numa só morada. A trapalhada continua com a cobrança de taxa da rede de saneamento em locais onde tal rede não existe. 

Outra importante incongruência de todo este processo é a falta de definição do nome da própria taxa.
A Indaqua cobra: 

Taxa de Utilização Água
Taxa de Utilização Saneamento
A Câmara Municipal cobra:
Taxa de Rede (Água)
Taxa de Rede (Saneamento) 

Este pode parecer um pormenor, quase insignificante, mas um utilizador da rede de saneamento e que paga a devida “taxa de utilização”, não tem qualquer prova do pagamento da “taxa de rede”, e vice-versa. 

Tamanha confusão demonstra duas coisas muito simples. Em primeiro lugar a incompetência na gestão de um processo, que por ser delicado, deveria ter tido outra atenção por parte do executivo. Em segundo lugar, o completo desespero para arrecadar receita a qualquer custo. 

Face ao exposto recomendamos ao executivo municipal que: 

- Suspenda desde já a cobrança das referidas taxas.
- Responsabilize a entidade ou pessoa que teve a cargo a organização do ficheiro que deu origem a toda esta situação.
- Restabeleça a processo de cobrança quando tiver garantias do bom funcionamento. 

Rui Tavares
Representante de CDS-PP na Assembleia Municipal.

3 comentários:

Anónimo disse...

foi apresentada fora do prazo nem pode ser votada. incompetentes

Anónimo disse...

Nao era para ser votada, ignorante, era uma recomendaçao...

Anónimo disse...

as recomendações são votadas. lê o regimento.