01 novembro, 2012

ECONOMIA TOUPEIRA

por Pinto da Silva

Seguimento ou, se quisermos, consequência imediata do trecho “A Economia Escondida” há dias saída, alguém me inquiriu se saberia algo de como era feita a contabilização das receitas e gastos da Viagem Medieval e qual a sua relação com a Administração Fiscal. Claro que não fazia a mínima ideia e, mesmo agora depois de algumas perguntas e pesquisas, alimento dúvidas e, quando nos estão a entrar fiscalmente nos bolsos, intrigo-me. Na NET pouco obtive. Possivelmente defeito meu. Fui pedindo aqui e acolá que me dessem dados básicos a partir de fontes com alguma credibilidade, sempre que possível documentais.

Primeiro saber a quem verdadeiramente cabe a organização do evento. Fonte, as páginas oficiais na Net. Se no “Regulamento de Participação para Exploração de Espaços –Área Alimentar – Tabernas” se lê que o evento é promoção da Câmara e da Federação das Colectividades e tem como executantes a Federação e a Feira Viva, noutro ponto diz-se que “é um evento de recriação histórica que resulta da iniciativa conjunta de organização da Empresa Municipal Feira Viva, da Câmara Municipal e da Federação (encurto a designação) que assumem como palco o centro histórico da cidade de S.M. Feira”. Noutro local lê-se que “é um projecto da responsabilidade e organização da Feira Viva EM, tendo como promotor o município de S. M. da Feira…..” 

Apesar destas ligeiras discrepâncias, sabe-se que o desenvolvimento tem a envolvência das três entidades, sendo seguro que o palco de implantação é o espaço público, gerido naturalmente pela Câmara que age como dona, que de facto é. A gestão burocrático/administrativa parece estar distribuída pela Feira Viva e Federação que tratam das diversas facturações e das relações com a administração fiscal.
Relativamente aos figurantes nos diversos espectáculos (muitos deles estudantes), estes emitem um “Recibo/Declaração de Acto Isolado” (cumprindo a lei), debitando IVA a 23% sobre o preço contratado, cabendo-lhe a obrigação de ir entregar o importe do IVA à Fazenda. O preço recebido terá, depois, que ser declarado em sede de IRS. Se o figurante for empresário em nome individual, ou colectivo, o procedimento será diferente, mas de resultado idêntico. O recibo é passado à Feira Viva, que é, de certeza, a entidade contratante. 

Os ingressos são também da responsabilidade da Feira Viva que, seguramente, processa correctamente as confirmações de venda, emite o respectivo documento e liquida IVA à taxa de 13%, a taxa normal para espectáculos de âmbito cultural. Sabe-se que a quando das alterações das taxas de IVA em 2011, a cultura passou de 6% para 13% - os livros mantiveram os 6% - o tutela é escritor – e passaram para 23% os bilhetes para futebol e os espectáculos de pornografia (bem comparado!). A Feira Viva, ninguém duvidará, liquida e entrega ao Estado, IVA sobre todos os ingressos efectivamente vendidos. 

A seguir referimo-nos à Área Alimentar e intui-se que não haverá dualidade de critérios relativamente à área de artesãos, mercadores, etc. Dissemos acima que o dono do palco da Viagem é a Câmara (todo o centro histórico, mais as margens do Caster, as guimbras, etc.) e não se viu nas diversas páginas na Net que a Câmara tenha cedido a propriedade dos espaços, nem das “barracas” e tendas, mesas e bancos, na área alimentar, como nas outras, nem à Federação, nem a outrem. Razão por que nos admirámos ao saber que é a Federação quem contratualiza e quem cobra o preço da ocupação dos espaços e dos equipamentos incluídos no contrato, na área alimentar às 23 associações, como a restaurantes e tabernas cedidas a privados, individuais ou sociedades. Por concomitância, será idêntico o procedimento nas outras áreas do mercado. 

Um adviser mostrou-me uma factura passada pela Federação a um particular que, ao que parece, vendia só uma ou duas espécies de bebidas, por imposição de contrato. Logo chama a atenção o facto de a factura ter histórico correcto, o preço debitado certo também e não ter liquidação de IVA, nem indicação de que o imposto está incluído no preço. A primeira reacção é a de que houve ali uma evasão fiscal. No que respeita às Associações, é dito que nem factura é passada, mas só uma declaração/recibo a dizer que foi recebida a importância de xis pela cedência de espaço e “barraca”. Logo, sem liquidação de IVA. Para os de fora da área alimentar, haverá procedimento similar. Como são todos privados, haverá emissão de factura, sem IVA.

Poderá sempre haver a invocação de que as Associações (excluam-se os privados, portanto) ficam abrangidas pelo que dispõe o art. 9º. Nºs. 19 e 20 do CIVA. Não colhe, segundo algumas interpretações, porque a lei diz que poderá haver isenção “DESDE QUE NÃO PROVOQUE DISTORÇÕES DE CONCORRÊNCIA”. Está na cara que provoca e será caso para perguntar se os cafés, restaurantes e outros estabelecimentos localizados fora do perímetro do “palco” se não sentem afectados. E estarão esses também isentos de IVA, pelo menos durante a duração da Viagem? De resto é curiosa uma nota publicitária tirada das páginas na NET. Em título diz: “Onde comer em Santa Maria da Feira”. E segue o texto: “No recinto da feira medieval há petiscos deliciosos em diversas tabernas espalhadas um pouco por toda a parte. Dos salgados aos doces (…. ) não deixe de provar o suculento porco no espeto e um dos muitos e deliciosos doces ….” Que provoca distorção da concorrência, a ninguém deixará dúvidas. Tudo leva a crer que a passagem da facturação para a Associação das Associações foi exactamente para fugir à tributação, assim ao jeito das fundações por aí disseminadas que, o mais delas, só tem servido para esconder rendimentos e fazer evasão. Claro que depois haverá de considerar o facto de, na área alimentar, nenhuma taberna emitir documento fiscal de venda, donde, dos milhões de euros cobrados, nem um cêntimo vai para o “inimigo público”, quando se sabe que, no comércio normal da restauração, milhares de estabelecimentos fecham por não poderem pagar o IVA depois que passou para a taxa de 23%. Significa que a única liquidação de IVA sem fuga partirá dos fornecedores impostos pela organização (cerveja, sumos, carvão e gás) e será integral porque tem a ver com a comissão dada à organização. Os fornecedores não impostos debitarão sempre alguma coisa, mas será legítimo imaginar-se que padarias, talhos, etc. facturam só parte das vendas. O mínimo possível. O movimento é todo em numerário e não há talões fiscais! 

Há quem alvitre que se invoca a prerrogativa de se considerar FEIRA FRANCA, para não haver impostos. Como? A feira franca não tem impostos, nem PORTAGENS. As portagens cobram-se e com IVA e, por outro lado, os fornecedores do exterior liquidam IVA. Deveria ser tudo isenção?







1 comentário:

Anónimo disse...

Ó Pintinho já não há pachorra, só de ti. Ah, para evitar o Alzheimer mandaram-te puxar muito pela cabeça. Se assim é, estás perdoado.