A vereadora titular da pasta do Turismo, Teresa Vieira, salienta que “apesar da simplicidade da receita, a Fogaça da Feira é o ex-líbris do património gastronómico do Concelho e distingue-se de outros pães doces, quer no preparo, quer na forma como vai ao forno, mas também na forma de a degustar”. Por outro lado, acrescenta a vereadora, “reúne todos os critérios estipulados para a análise do receituário a concurso”, designadamente: receituário genuíno e integrante dos valores tradicionais portugueses; ter, pelo menos, mais de 50 anos de história, pelo enraizamento na cultura e na tradição portuguesa; tradição activa, confeccionada em território nacional; produzida com matérias-primas utilizadas ao nível nacional, regional ou local, bem como em produtos agro-alimentares produzidos em Portugal; constituir uma referência nos hábitos alimentares de uma ou mais regiões; ser uma afirmação cultural e económica de uma ou mais regiões ou constituir um suporte da biodiversidade da região; e representar a diversidade regional enquanto factor de enriquecimento da gastronomia.
Na descrição da importância histórico-económica da receita da Fogaça, que consta do processo de candidatura, o município feirense sublinha a antiguidade deste pão doce, cujas primeiras referências conhecidas datam do século XIII, e especifica que a Fogaça é utilizada como voto na secular Festa das Fogaceiras – festividade com mais de 500 anos. O seu formato estiliza a torre de menagem do castelo com os seus quatro coruchéus.
A candidatura refere ainda que em torno da preservação e promoção da Fogaça nasceram em Santa Maria da Feira duas entidades que dignificam a valorização do património gastronómico da região: a Confraria da Fogaça, constituída a 15 de Abril de 2002, que tem como missão a promoção, o estudo e a defesa da Fogaça, considerando o seu valor histórico, bem como a divulgação e preservação das características específicas da genuína Fogaça da Feira; e desta, o Agrupamento de Produtores de Fogaça da Feira, criado em 2005, para promover a confecção do pão doce e sensibilizar os produtores para a importância de manter a receita e o processo de fabrico originais, de modo a enaltecer o respeito pelas normas de segurança e higiene na produção da Fogaça. Em 2006 deu-se inicio o processo de Denominação de Origem Protegida, apresentando a Fogaça como o ex-líbris gastronómico de Santa Maria da Feira.
As 21 candidatas a “Maravilhas da Gastronomia” serão organizadas em sete categorias (entradas, sopa, marisco, peixe, carne, caça e doces), três finalistas por categoria e os sete vencedores serão apurados pelo maior número de votos.
Selecção dos 70 pré-finalistas
De acordo com o regulamento, após a apresentação da lista de todas as candidaturas, organizadas por sete categorias e dez regiões de Portugal, inicia-se a 7 de Abril a votação por parte de 70 especialistas para a selecção das 70 pré-finalistas. Desta votação, serão apurados os dez pratos mais votados por categoria e não podem ser eleitos mais do que três candidatos por região em cada categoria. No total das 70 pré-finalistas terá que estar presente o mínimo de uma candidata por cada uma das dez regiões.
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