18 janeiro, 2012

Calda de São Jorge não se quer perder, enquanto freguesia! (moção actualizada)

O governo, com invocação de que é forçado pelo Plano de Assistência Financeira, e com o objetivo de reduzir despesas, pretende extinguir cerca de 1500 freguesias e publicou um Documento Verde com um ou dois critérios algo confusos e, no nosso ponto de vista incumpríveis. Mesmo que fosse exigência da Troika, vários pontos do Memorando foram ou arrumados ou alterados, nomeadamente a fusão ou extinção de municípios, pelo que o processo tem que ser objeto de muitos e demorados debates com as populações de todo o país e com as autarquias municipais.

A junção de freguesias é uma medida demasiado complexa para que possa ser justificada pela mera redução de número e de despesa orçamental que aliás se receia praticamente insignificante. Sendo uma imposição instituída no memorando de entendimento consideramos que esta fusão possa ser concretizada ao nível dos grandes centros urbanos onde a identidade de cada freguesia está completamente absorvida pela rede urbana, à semelhança do que já acontece no centro de Lisboa e Porto. Do mesmo modo, parece-nos justificável a eliminação dos órgãos autárquicos das freguesias das sedes de concelho uma vez que a maioria das competências é já assegurada pelas respetivas Câmaras Municipais não fazendo assim sentido que na mesma freguesia estejam estabelecidas duas instituições autárquicas.
No que se refere às freguesias com características predominantemente urbanas ou rurais, uma medida desta envergadura provocará um choque no conceito de identidade cultural enraizado nas populações e que muito dificilmente poderá ser alterado. Assim, as pessoas têm de ser auscultadas em consultas demoradas e alargadas pois não aceitamos nem podemos compactuar com uma política que incita à negociação da identidade do povo uma vez que as pessoas não podem ser negociadas.
Importa também salientar a secularidade desta povoação com a mesma configuração geográfica (lugares de Caldelas, Casaldoído, Sé, Arcozelo e Azevedo) que cuja alusão mais antiga data de 1097, data em que pela referência “…in uilla Caldelas hic in Sancto Georgei…” sugere que já nessa altura seriam conhecidas as propriedades curativas das águas;
Além disso, Caldas de S. Jorge detém as Termas, considerada a Princesa de Portugal, que é reconhecida pelas propriedades terapêuticas das suas águas sulfurosas no tratamento de doenças das vias respiratórias, pele e do foro músculo-esquelético e que para além da vertente terapêutica, valoriza ainda a prevenção e a promoção da saúde, oferecendo ainda uma gama de tratamentos vocacionados para o bem-estar físico e psicológico. A estas Termas afluem pessoas de todo o pais fazendo desta vila o principal centro turístico da área. A este propósito, importante será salientar os projetos implementados para a valorização da envolvente termal, as obras de reabilitação do Rio Uíma bem como os parques e jardins recentemente construídos com equipamentos de lazer. Para além destes, estão ainda projetadas outras intervenções de carater turístico nesta área quer do foro público quer privado.
Para além disso, são desenvolvidas ao longo do ano diversas atividades de foro cultural, recreativo e desportivo impulsionados exatamente pela filosofia do termalismo tão característico desta terra.
Assim,
Considerando a secularidade e a história desta vila;
Considerando que Caldas de S. Jorge foi o berço da indústria de brinquedos em Portugal tendo surgido em 1930 pela pioneira Orim e é ainda no presente o principal centro nacional da indústria do ramo da puericultura;
Considerando que as Termas de Caldas de S. Jorge são a única estância termal da Grande Área Metropolitana do Porto que confere a esta vila a particularidade de ser uma das zonas de maior potencial turístico da região e portanto apresenta necessidades muito singulares no que diz respeito ao seu desenvolvimento e à sua sustentabilidade;
Considerando que em Caldas de S. Jorge, a população tem manifestado a sua indignação perante o anúncio desta medida de modo que uma possível negociação com outras freguesias se torna uma tarefa que entendemos eticamente desrespeitosa para com os caldenses;
Considerando que a designação atribuída de área predominantemente Urbana (APU), segundo o critério do governo, não se adequa à realidade territorial de Caldas de S. Jorge na medida em que se trata de uma vila com características rurais ainda bastante acentuadas onde ainda muitas pessoas vivem da ruralidade ou complementam a vida com trabalhos de campo ou de hortas e onde existem longas áreas verdes que conferem a esta freguesia uma frescura e serenidade aprazíveis dificilmente encontradas noutros centros termais do país;
Considerando que a reforma autárquica que implique a agregação desta freguesia a qualquer outra poderá colocar em risco as particularidades anteriormente descritas e a reputação que foi angariando ao longo de muitos anos;
Considerando que a Vila de Caldas de S. Jorge é caraterizada por uma longa tradição termal e turística que confere a esta freguesia particularidades ímpares e não miscelanizáveis com as freguesias envolventes;
A Assembleia de Freguesia de Caldas de S. Jorge, na sua reunião ordinária de 23 de Dezembro de 2011, discutidos todos os considerandos desta Moção, cientes de que representa o sentir de toda a população e de estar em concordância com o pensamento e ação dos autarcas de freguesia que, de forma visível, manifestaram o seu sentimento no recente Congresso da Anafre, entende ser conveniente para a população e mesmo para o concelho em que se insere que não ocorra qualquer alteração na formação geográfica e se mantenha como sempre foi individualizada.

4 comentários:

Anónimo disse...

Parece-me que a única diferença é que a primeira moção apareceu em três página e agora foi actualizada para uma só. Porque o conteúdo é exactamente o mesmo.

José Pinto da Silva

Anónimo disse...

ainda há quem teime em aumentar o nº de freguesias no concelho, esta deve ser a 32ª e pela 2ª vez

Anónimo disse...

O que é que este comentário tem a ver com a Moção?

José Pinto da Silva

João Pestana disse...

Extinguir a minha freguesia não. A extinguir alguma, que seja a freguesia vizinha...