É que podem andar por ai a fazer telefonemas, e não só, a vender publicidade, mesmo que seja peixe, ou a fazer assessorias ou outras coisinhas “piquenas” mas que não podem ser feitas!
Para os que não sabem, ou sabem mas fazem tábua rasa da kouza, quero lembrar-vos, amigos “jornaleiros” (só os que são encartados) que há no “Estatuto do Jornalista· (Lei n.º 1/99 de 13 de Janeiro)” no Artigo 3.º referente às Incompatibilidades algumas “kouzas” que é importante relembrar:
1 - O exercício da profissão de jornalista é incompatível com o desempenho de:
- a) Funções de angariação, concepção ou apresentação de mensagens publicitárias;
- b) Funções remuneradas de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de orientação e execução de estratégias comerciais;
- c) Funções em qualquer organismo ou corporação policial;
- d) Serviço militar;
- e) Funções de membro do Governo da República ou de governos regionais;
- f) Funções de presidente de câmara ou de vereador, em regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, em órgão de administração autárquica.
Pronto, já sei que me consideram vosso amigo…. O que seria de mim sem vocês a dependerem de mim!
3 comentários:
Que se fale claro, se andam a vender publicidade não são jornalistas são jornaleiros, trabalham à jorna, andam aos dias. kkkkkkkkkk.
São velhos habitos de um jornalista/jornaleiro que é especialista em fechar jornais, o próximo é o Correio da Feira
Sempre o mesmo ... o velho hábito mesquinho de quem não sabe o seu lugar.
A função de comercial existe por algum motivo ...
Enviar um comentário