11 março, 2012

ÉTER E FACHADAS COM TAXAS

por Pinto da Silva
 
LEI 105/98 – É proibida a afixação ou inscrição de publicidade FORA dos aglomerados urbanos, em quaisquer locais onde a mesma seja visível das ESTRADAS NACIONAIS (art. 3 nº. 1). É intuitivo que esta norma tem em vista o descomunal tamanho de alguns placards e que se pretende evitar a distracção de condutores de veículos. Ninguém em perfeito juízo vai colocar um pequeno painel publicitário fora de núcleos urbanos.

O REGULAMENTO MUNICIPAL (da Feira), de Agosto de 2001, no artº. 2 fala em cartazes e painéis em lugares públicos ou destes perceptíveis. Se entendermos que nestes lugares públicos o regulamentador quis incluir as estradas (as municipais, porque com as nacionais o Município nada tem a ver), a norma tem muito de parvoíce porque a ninguém passaria pela cabeça construir um painel ou cartaz publicitário anunciador de uma marca ou produto, para o aplicar em local não visível pelos passantes ou esconder nalgum escaninho do estabelecimento. 

HÁ DUAS GRANDES CLASSES DE TRIBUTOS. Os impostos, um tributo discricionário, que tem que ser instituído pelo Órgão Deliberativo Nacional – Assembleia da República -, ou pelo Governo se tiver, para o efeito, recebido do Parlamento, Autorização Legislativa. As taxas, que também podem ser impostas pelos Municípios (até autarquias locais), mas que, POR DEFINIÇÃO, têm que ter associada a dispensa de um qualquer bem ou de uma prestação de serviço. Não a tendo, a sua cobrança ou mesmo só a tentativa de, é ilegítima, é ilegal, é abusiva e é, primeiro que tudo, violadora da Constituição da República Portuguesa, no seu Artº. 165º. Nº. 1, alínea i). diz o parecer do Prof. Marcelo Rebelo de Sousa e diz o que está público, de forma bem expressiva, na jurisprudência do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal Administrativo. Parece, de resto, intuitivo que no meu quintal ou na frontaria da minha casa posso e devo mandar, se não causo dano nem incómodo a ninguém. 

É imperioso que os munícipes, o povo, digam aos edis no poder, que são eles (cada um de nós) os donos dos seus espaços, das suas casas. As Câmaras não se podem arrogar de proprietárias do éter, não são donas do espaço aéreo que envolve as propriedades privadas. Se fossem, é certo e sabido que estaríamos todos já a pagar licença para respirar desse ar. 

O Presidente da Câmara da Feira, no decurso da reunião de 20 de Fevereiro (seria por brincadeira carnavalesca?) soltou uma tirada bem digna de cabeça ocada, lançado o tema para discussão. Que “este (a tal taxa de publicidade) é mais um custo que as empresas são obrigadas a suportar, tal como a luz ou a água”. Antes de falar, não lhe terá passado pela cabeça que, com painéis ou cartazes em locais privados, a Câmara (entidade pretendente a extorquidora de taxas) não presta nenhum serviço, nem dispensa qualquer bem? A Câmara aspira sacar um preço por nada. Estou em aceitar que ele próprio (presidente) acha a medida bizarra e que anda tudo de cabeça marada na cata de receitas de que jeito for. Só que tem de haver algum, pouco que seja, pudor, porque nos tempos que correm os empresários estão de laço apertado. 

Para além da extorsão abusiva (tentativa dela) de uma verba sem nada dar em troca, convirá olhar para as “NORMAS DE LICENCIAMENTO” e para a documentação instrutória do Requerimento. A ser cumprida a exigência, seria a manifestação mais aparvalhada da burocracia que insiste em campear pelas instituições e organismos, claramente favorecedora de alguma gente que presta certos serviços, às vezes a preços vergonho-samente exorbitantes. Disse-me uma “vítima” que mandara arranjar a documentação toda (memória descritiva – de elaboração exaustiva -, desenho detalhado do suporte, planta topográfica, corte transversal com cotas ao eixo, ao solo e altura, foto a cores e documentos diversos ainda) e que tivera que pagar quase € 200,00. Um roubo, acha ele. Parece que só falta dizer que há os gabinetes tal e tal que tratam muito bem do caso e de forma e deferimento rápidos. Bem, mas, ao que é dito, se soprada uma reclamação a certo ouvido, é respondido que, para ele – o soprador – chegará apresentar o requerimento e juntar uma foto do painel, mesmo a preto e branco e terá a coisa deferida. E é dito à boca clara que as taxas absolutamente loucas da tabela podem ser negociadas com um sopro ao mesmo ouvido. Conclui-se que os regulamentadores já interiorizaram a ilegalidade do procedi-mento e querem é apanhar algum. Rapidamente. Onde se viu uma tabela de taxas negociável? 

O parecer, extenso de 19 páginas, do Prof. Marcelo, foi requerido pela CCP (Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, que aconselha os seus federados a divulgarem-no, o mesmo que dizer aconselha o não acatamento dos Regulamentos Municipais. De publicidade, claro. A Associação Comercial de um concelho próximo de cá tem aconselhado de forma bem explícita, através de publicação própria e por contacto directo, os seus associados a que não paguem taxas de publicidade colocada em locais privados. Diz-se mesmo que a Câmara desse concelho já desistira de maçar os comerciantes. 

E no concelho da Feira? Não há uma Associação de Comerciantes ou de empresários? E o que fez, neste caso concreto? Está federada na CCP? Divulgou o parecer? Acha que os comerciantes devem tomar a iniciativa de requerer licença para usar o que é seu? Acha que os comerciantes devem pagar uma taxa que grandes juristas dizem ser atentatória da bíblia jurídica da República, a Constituição? Ou será, coisa demasiado bizarra, a Câmara também associada e, na circunstância, com prerrogativas especiais de domínio sobre os seus pares? 

Se não tiverem outro conselheiro mais bem avisado, aqui fica uma sugestão. Os que não tiverem … solâneos para enfrentar e dizer não aos extorquidores, que tapem os reclamos com tarjas ou sacos pretos para que os regulamentadores contraventores sintam a vergonha de ver de LUTO FECHADO o concelho que dizem seu e que (des)governam. 

José Pinto da Silva    
 
Em tempo: Verifiquei com alguma agradável curiosidade que, em Caldas de S. Jorge,diversos comerciantes seguiram o que agora estou a sugerir: taparam os painéis com panos bem negros.
Soube entretanto, por mero acaso e porque ouvi lateralmente, que um comerciante tem um painel com menos de 1 m2, já há anos que vinha pagando uma taxa que ele entendia não valer a pena guerrear. Este ano recebeu duas cartas a intimar ao licenciamento. 
Uma em nome da mulher (titular do estabelecimento) e outra em nome dele (titular da habitação em cuja cave está o armazém (estabelecimento). E recebeu outra carta a dizer que, por um painel de área inferior a 1 m2 iria pagar € 2.549,??. O homem passou-se!

4 comentários:

XEIRINHAS disse...

Caro Pinto da Silva, se bem o compreendi, dou dois exemplos em que ao que julgo se pagam taxas ,mas ilegais já que os suportes publicitários estão em móveis e imóveis privados. Ei-los:
Um veiculo automovel comercial em que lhe foi inscrita publicidade ou uma residência particular em que nos rés-do-chão funciona um café e que ostenta na fachada do prédio, publicidade ao mesmo. Pergunto: É, não deve pagar qualquer taxa?

Anónimo disse...

Meu caro Senhor: Segundo o parecer que invoco, de autoria do Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, produzido a pedido da CCP, se estiver em espaço privado, a cobrança de qualquer taxa é inconstitucional. Melhor, o próprio Regulamento de Taxas de Publicidade tem vício de inconstitucionalidade. Quanto à publicidade em veiculos automóveis há também jurisprudência do Tribunal Constitucional e do STA a declarar a insconstitucionalidade da cobrança de taxas sobre inscrições publicitárias em veículos automóveis. De resto, ao que consta, aos autoridades policiais não costumam perguntar por qualquer documento a isso reportante.

José Pinto da Silva

Anónimo disse...

OBRIGADO JPS pela informação.
Os preços aplicados são realmente abusiveis e incompreensíveis.
Como sempre percebe-se que faz-se pagar ao cidadão vulgar o que os amigos talvez não paguem.
Há tempos comecei a ver nos sinais de transito foram colocados publicidade de um empresa do concelho.
Caso seja numa estrada nacional a câmara não pode chateiam?

Anónimo disse...

A Câmara tem também notificado estabelecimentos à margem de estradas nacionais, mas é dito que a Estradas de Portugal também quer sacar algum e aí a coisa fia mais fino, porque ficaria o desgraçado agarrado de ambos os lados. Claro que seria dupla ilegalidade.
José Pinto da Silva