12 abril, 2010

Arrifana…

imageEvocação dos 201 anos da Resistência às Invasões Francesas

Dia 16

20h00 - Exposição "Invasões Francesas - Arrifana - 1809/2009"
20h30 - Feira à moda antiga (Largo da Feira de Cima)
21h00 - Abertura do Acampamento e Hastear das Bandeiras (em frente ao Cemitério)
21h30 - Festa Popular (Salão dos Bombeiros de Arrifana)

Dia 17

09h00 - Hastear das Bandeiras
09h30 - Desfile das Milícias em parada
11h00 - Missa
12h00 - Deposição de Flores no Largo do Monumento
16h00 - Recriação histórica do episódio da "coronhada" (Largo do Monumento)
17h00 - Concurso de Fotografia "Bicentenário das Invasões Francesas em Arrifana"
21h00 - Concerto da Banda de Música de Arrifana e Casa da Gaia (Igreja Matriz de Arrifana)

Dia 18

10h30 - Desfile das Milícias em parada
14h30 - Apresentação de tela do autor Mestre Manuel Joaquim
15h30 - Evocação do Massacre da Buciqueira (Avenida da Buciqueira)
16h30 - Encerramento do concurso de fotografia (Sede da Antiga Junta)
Organização: Junta de Freguesia de Arrifana e C. M. da Feira | Apoio: Empresa Municipal Feira Viva; Associação Milícias de Arrifana; Agrupamento Vertical de Escolas de Arrifana e Escapães; Exército.

Concurso de Fotografia “200 Anos da Resistência às Invasões Francesas”

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Regulamento do Concurso de Fotografia

O Concurso de Fotografia intitulado “200 Anos da Resistência às Invasões Francesas”  é uma iniciativa organizada pela “Junta de Freguesia de Arrifana” e pela “Feira Viva, E.M.” tendo como  objectivo o incentivo à expressão artística e estímulo da criatividade daqueles que têm a fotografia como paixão,  hobby, ou apenas um passatempo ocasional.

Artigo 1º - Participantes
a) O concurso é aberto a todos os fotógrafos amadores e profissionais.
b) Aos membros do júri é vedada a participação bem como aos seus familiares directos.

Artigo 2º - Tema
a) Os trabalhos deverão ter origem no âmbito das Comemorações dos “200 Anos da Resistência às Invasões Francesas” decorridas no ano transacto.

Artigo 3º - Trabalhos
a) Os trabalhos poderão ser a cores, a preto e branco e/ou a sépia.
b) Cada participante pode apresentar a concurso até 3 trabalhos.
c) Só serão aceites trabalhos que não tenham sido premiados noutros concursos.
d) Os trabalhos deverão ser apresentados com formato de 20x30 cm. As fotografias devem ser gravadas num CD-ROM ou DVD. Os ficheiros devem estar em formato jpeg, de resolução não inferior a 2Mpixels.
e) Os trabalhos deverão ser entregues em sobrescrito fechado, em cujo exterior figurará apenas o pseudónimo do concorrente. No verso de cada trabalho deverá constar em letra legível o título do trabalho e o pseudónimo. No CD deve estar também indicado o pseudónimo do autor.
f) Juntamente com os trabalhos deverá ser entregue um sobrescrito fechado contendo o nome, idade, profissão, morada, e-mail (caso possua) e número de telefone do concorrente e no exterior a indicação do pseudónimo.
g) O participante garante, pelo próprio acto de inscrição, que é o autor da fotografia e que esta é uma obra própria, original e inédita. Não serão devolvidas as obras não premiadas nem seleccionadas.


Artigo 4º - Prazo de Entrega
a) Os trabalhos poderão ser entregues em mão ou por correio em carta registada, até 14 de Abril de 2010, para:
JUNTA DE FREGUESIA DE ARRIFANA
Avenida do Corgo, 58
3700 - 460 Arrifana VFR

Artigo 5º - Júri
a) O júri será constituído por 3 elementos.
b) A decisão do júri é final e irrevogável não cabendo recurso.


Artigo 6º - Louvores
a) Os melhores trabalhos serão exibidos na Exposição invocativa dos 200 anos das Invasões Francesas em Arrifana que vai estar presente na antiga Sede da Junta de Freguesia de Arrifana de 16 a 18 de Abril de 2010.
b) Os vencedores serão anunciados em 16 de Abril de 2010 no site www.viladearrifana.com e serão presenteados com um DVD evocativo dos 200 anos das invasões francesas e um diploma.

Artigo 7º - Disposições finais
a) A organização reserva o direito de expor, publicar ou reproduzir quaisquer dos trabalhos premiados, salvaguardando sempre a indicação do autor.
b) A apresentação dos trabalhos pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.

Artigo 8º - Diversos
a) Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pelo júri.

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